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2020
Criança, cárcere e a importância de políticas para a primeira infância
[vc_row el_id="post"][vc_column width="2/3" el_class="sideLeftPost"][vc_raw_html el_id="postImgDestaque"]JTNDZGl2JTIwY2xhc3MlM0QlMjJpbnNlcnRJbnNpZGUlMjIlM0UlM0MlMkZkaXYlM0U=[/vc_raw_html][vc_column_text]Quando se fala de dados, a política criminal brasileira tem posição de “destaque”. Somos a quarta maior população carcerária do mundo, ficando atrás dos Estados Unidos, China e Rússia. Entre 2000 e 2016, houve o aumento de 455% de presas mulheres, negras, com baixa escolaridade e declarando-se solteiras.
Contudo, um dado que está apenas no campo da estimativa é o número de crianças afetadas pelo encarceramento. No relatório do Infopen - Departamento Penitenciário Nacional - de 2019, as informações sobre existência de filhos cobriu apenas 9% dos entrevistados. O resultado foi que 47% dos homens declararam ter pelo menos um filho. Já entre as mulheres, esse número subiu para 74%.
Por conta dessa alta taxa, é fundamental chamarmos atenção para o impacto da superpopulação carcerária na primeira infância. Na medida em que cresce a população carcerária, cresce o número de famílias afetadas e, consequentemente, o número de crianças que transitam pelas prisões – seja visitando, nascendo ou vivendo no ambiente.
Assim nasceu a pesquisa “Crianças e Cárcere”, realizada em 2019 por pesquisadoras do IDP, com parceria com a OEI - Organização dos Estados Ibero-americanos. O estudo teve como foco compreender a dimensão, o perfil e as necessidades, assim como os obstáculos para a inclusão das crianças nas redes de proteção social em cinco unidades da federação: Distrito Federal, Amazonas, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Descobriu-se que, embora as redes de proteção tentem dar atenção especializada para essas crianças, não há uma coleta sistematizada de dados sobre elas. Logo, são as menos atingidas por políticas sociais. A falta de informação podem ter diversos motivos: receio das mães e pais em comunicarem a localização de seus filhos; falta de recursos humanos e materiais que fomentem a rede de proteção em torno da criança.
O “HC Coletivo” e seus impactos
Em 2018, o STF determinou, no Habeas Corpus coletivo (HC 1433641), a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízos de medidas alternativas, de mulheres gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou pessoas com deficiência.
Nesse contexto, a Defensoria Pública do DF e a Associação das Advogadas pela Igualdade de Gênero cobrou o cumprimento da medida pelos tribunais e descobriram que as interpretações foram heterogêneas, de acordo com as unidades pesquisadas. Enquanto o Amazonas apresentou uma profunda redução do encarceramento feminino, o Rio Grande do Sul não teve registro do entendimento do STF nas concessões de domiciliar.
Além disso, a pesquisa também identificou que o acompanhamento dos impactos do HC Coletivo é primordial. Há mães em prisão domiciliar que não conseguem prestar o apoio necessário aos filhos, pois são impedidas de comparecer às escolas, postos de saúde ou até farmácias e supermercados. Por isso, essa população de mães, crianças e adolescentes não conseguem ter o devido acesso à rede de proteção que têm direito.
A Constituição Federal diz que os direitos das crianças devem ser assegurados com a mais “absoluta prioridade”. Além disso, o Marco Legal da Primeira Infância assegura que mulheres gestantes e com filho na primeira infância tenham acesso a uma estrutura qualificada, mesmo que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade. São inúmeros os desafios para a promoção de uma primeira infância saudável, feliz e comunitária no Brasil, e o caminho passa pelo estudo e pela compreensão deste tema a partir do Direito.
Autoras:
Observatório de Direitos Humanos do IDP[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_row_inner][vc_column_inner width="1/4"][vc_single_image image="7642" img_size="medium"][/vc_column_inner][vc_column_inner width="3/4"][vc_column_text]Carolina Costa Ferreira
Doutora em Direito, Profa. Da Graduação em Direito, Pós Graduação Lato Sensu e do Mestrado e Doutorado Acadêmico em Direito Constitucional do IDP.[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner css=".vc_custom_1578401053388{margin-top: 20px !important;margin-bottom: 20px !important;}"][vc_column_inner width="1/4"][vc_single_image image="7290" img_size="medium"][/vc_column_inner][vc_column_inner width="3/4"][vc_column_text]Luciana Garcia da Silva
Doutora em Direito, Profa. da Graduação em Direito, Pós Graduação Lato Sensu e do Mestrado Profissional em Administração Pública.[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner][vc_column_inner width="1/4"][vc_single_image image="11290" img_size="medium"][/vc_column_inner][vc_column_inner width="3/4"][vc_column_text]Cristiane Damasceno
Mestra em Direito, Profa. da Graduação em Direito do IDP, Vice-Presidente da OAB/DF.[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner css=".vc_custom_1578401067867{margin-top: 20px !important;margin-bottom: 20px !important;}"][vc_column_inner width="1/4"][vc_single_image image="11288" img_size="medium"][/vc_column_inner][vc_column_inner width="3/4"][vc_column_text]Eduarda Toscani Gindri
Doutoranda em Direito, Profa. da Graduação em Direito do IDP.[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner css=".vc_custom_1578401092067{margin-top: 20px !important;margin-bottom: 20px !important;}"][vc_column_inner width="1/4"][vc_single_image image="11292" img_size="medium"][/vc_column_inner][vc_column_inner width="3/4"][vc_column_text]Gabriela Gadeia Jardim
Mestra em Administração Pública, Gestora.[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner css=".vc_custom_1578401101451{margin-top: 20px !important;margin-bottom: 20px !important;}"][vc_column_inner width="1/4"][vc_single_image image="11293" img_size="medium"][/vc_column_inner][vc_column_inner width="3/4"][vc_column_text]Juliana Miranda
Mestra em Direito, Profa. da FGV Brasília.[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner css=".vc_custom_1578401110067{margin-top: 20px !important;margin-bottom: 20px !important;}"][vc_column_inner width="1/4"][vc_single_image image="6293" img_size="medium"][/vc_column_inner][vc_column_inner width="3/4"][vc_column_text]Luiza Guimarães Moreira
Especialista em Direito Penal e Processo Penal.[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner css=".vc_custom_1578401117755{margin-top: 20px !important;margin-bottom: 20px !important;}"][vc_column_inner width="1/4"][vc_single_image image="6291" img_size="medium"][/vc_column_inner][vc_column_inner width="3/4"][vc_column_text]Lucas Rocha
Estudante de Direito.[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][vc_row_inner][vc_column_inner width="1/4"][vc_single_image image="6293" img_size="medium"][/vc_column_inner][vc_column_inner width="3/4"][vc_column_text]Giovanna Freitas
Estudante de Direito.[/vc_column_text][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][vc_column width="1/4" el_class="sideRightPost"][vc_widget_sidebar sidebar_id="ca-sidebar-11260"][/vc_column][/vc_row][vc_row full_width="stretch_row" equal_height="yes" el_id="courses-page-box-5" css=".vc_custom_1578400973485{background-image: url(http://www.idp.edu.br/wp-content/uploads/2018/02/bn_contato_idp-1980x300-1.jpg?id=5274) !important;background-position: center !important;background-repeat: no-repeat !important;background-size: cover !important;}" el_class="postCTA"][vc_column][themeum_action alignment="left" title="AINDA COM DÚVIDAS?" title_style="customstyle" title_heading="h2" title_size="20" title_color="#ffffff" title_weight="800" title_margin="53px 0 0" title_padding="0" btn_position="btnright" btntext="ENTRE EM CONTATO" btnurl="/contato/" btntype="white" btnsize="btn-lg"][/vc_column][/vc_row]